Para efeitos de concessão de apoios, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Despesas de pessoal que se dedica exclusivamente às actividades de investigação;
- b)Custos dos instrumentos, equipamentos e construção, aquisição ou adaptação de edifícios e instalações utilizados exclusiva e permanentemente para a actividade de investigação;
- c)Custos de consultoria externa e aquisição de outros serviços necessários à execução dos projectos;
- d)Livros e outra documentação técnica;
- e)Outras despesas correntes necessárias à execução dos projectos;
- f)Encargos com as garantias bancárias previstas no n.º 6 do artigo 11.º