Para efeitos de concessão dos apoios previstos neste Regulamento, não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo promotor;
- b)Aquisição de veículos para transporte de passageiros ou de mercadorias;
- c)Equipamentos em segunda mão;
- d)Encargos financeiros à excepção dos previstos na alínea f) do artigo 6.º;
- e)Encargos administrativos, à excepção dos que decorram directamente da execução dos projectos.