- 1 -O montante dos apoios é de 75% do investimento elegível, podendo ser majorado até 90%, no caso de projectos seleccionados com base em aviso público a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º
- 2 -O apoio é atribuído sob a forma de subsídio a fundo perdido.
Artigo 8.º — Natureza e montantes dos apoios
Vigente desde: 15/03/2001
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Em vigor desde 15/03/2001