- 1 -O IGFCSS, I. P., sem prejuízo da sua responsabilidade para com o fundo, pode proceder à contratualização da gestão de parte da carteira com entidades gestoras do sector privado.
- 2 -A contratualização da gestão visa a optimização da rentabilidade do património do fundo líquida de todos os custos e é sempre acompanhada do estabelecimento de objectivos adequados mediante a definição de índices de rentabilidade de referência.
- 3 -A contratualização de entidades externas deve contribuir para a maximização das oportunidades de investimento, no respeito dos limites estabelecidos no artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Subcontratação
Vigente desde: 29/02/2008
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Em vigor desde 29/02/2008