- 1 -A gestão do fundo de certificados de reforma respeita uma fase de acumulação e uma fase de utilização dos capitais acumulados.
- 2 -A fase de acumulação visa a maximização do valor capitalizado das contribuições dos aderentes e a fase de utilização visa o financiamento das devoluções de capital e o pagamento de complementos sob a forma de rendas vitalícias.
- 3 -As fases referidas no número anterior dão origem a carteiras e responsabilidades autónomas.
Artigo 3.º — Ciclo de vida do fundo de certificados de reforma
Vigente desde: 29/02/2008
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Em vigor desde 29/02/2008