- 1 -A entidade gestora do fundo de certificados de reforma é, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., adiante designado apenas por IGFCSS, I. P., com sede no Porto.
- 2 -O fundo de certificados de reforma não responde pelas obrigações da entidade gestora.
Artigo 2.º — Entidade gestora
Vigente desde: 29/02/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/02/2008