- 1 -O IGFCSS, I. P., obriga-se a praticar uma gestão financeira com um perfil de risco prudente e em conformidade com as normas legais aplicáveis e dentro dos limites de composição da carteira de activos prevista na presente secção.
- 2 -A política de investimento é definida pelo IGFCSS, I. P., tendo em consideração as regras de segurança, rentabilidade, diversificação e liquidez tidas por mais adequadas aos objectivos da fase de acumulação do fundo.
Artigo 7.º — Política de investimento
Vigente desde: 29/02/2008
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Em vigor desde 29/02/2008