- 1 -Os activos da carteira são geridos através de técnicas e instrumentos adequados, admitindo-se a utilização de instrumentos financeiros derivados, na medida em que contribuam para a cobertura do risco financeiro do fundo ou para uma adequada gestão do seu património.
- 2 -Na salvaguarda do critério de diversificação, a aplicação de valores em títulos emitidos por uma entidade ou as operações realizadas com uma mesma contraparte não podem ultrapassar 20 % dos respectivos capitais próprios nem 5 % do activo da carteira.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se como uma única entidade as empresas que tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo nos termos definidos na lei.
- 4 -Da composição da carteira só podem fazer parte activos com origem em Estados membros da União Europeia ou da OCDE, denominados em qualquer moeda com curso legal nesses países.
- 5 -A composição da carteira deve observar os seguintes limites:
- a)Mínimo de 50 % em títulos representativos de dívida pública, dos quais metade no mínimo são representativos de dívida pública portuguesa ou garantida pelo Estado português;
- b)Máximo de 40 % em títulos representativos de dívida privada, excluindo depósitos, com a condição do rating dos emitentes não ser inferior a «BBB -/Baa3» ou equivalente (investment grade), incluindo emissões de papel comercial, ações preferenciais, unidades de participação em organismos de investimento coletivo que restrinjam a sua política de investimentos a investimentos em dívida com notação de risco investment grade e ainda outros instrumentos financeiros representativos de dívida privada;
- c)Máximo de 25 % em acções, warrants avaliados pelo seu valor nocional, títulos de participação, unidades de participação em organismos de investimento colectivo, obrigações convertíveis em acções ou direitos análogos relativamente a sociedades anónimas cotadas em bolsas de valores ou outro mercado regulamentado de Estados membros da União Europeia ou da OCDE;
- d)Máximo de 10 % em unidades de participação em organismos de investimento colectivo ou outros veículos financeiros de investimento imobiliário ou em infra-estruturas;
- e)Máximo de 10 % em unidades de participação de fundos de investimento mistos;
- f)Máximo de 15 % de exposição, não coberta, a moeda estrangeira com curso legal em países da União Europeia ou da OCDE.
- 6 -O fundo deverá ainda dispor, em cada momento, de uma adequada proporção em disponibilidades de curto prazo destinada a corresponder aos pedidos de utilização de capitais para efeitos de devolução ou conversão em planos de rendas por parte dos aderentes que se encontrem próximos da idade de reforma.
- 7 -Não podem fazer parte do activo da carteira quaisquer instrumentos representativos de dívidas ou de cauções de terceiros relativamente à segurança social ou ao Estado.
- 8 -Até que o fundo de certificados de reforma atinja um valor superior a cinco milhões de euros, não se aplicam o n.º 2 e a alínea a) do n.º 5.
- 9 -Sem prejuízo das demais limitações à realização de operações por conta do FCR resultantes de disposição legal e do presente Regulamento, as entidades depositárias e as entidades que sejam contraparte do FCR em operações financeiras que envolvam risco de crédito para o Fundo, devem ser instituições sujeitas às regras prudenciais vigentes na União europeia ou a regras prudenciais no mínimo tão exigentes como as da União Europeia desde que cumpram pelo menos um dos seguintes critérios:
- a)Encontrar-se localizadas no espaço económico europeu;
- b)Encontrar-se localizadas num país da OCDE pertencente ao Grupo dos 10;
- c)Ter, no mínimo, uma notação de risco (investment grade).
- 10 -A lista das instituições selecionadas para efeitos do número anterior é remetida ao membro do Governo responsável pela área da segurança social para conhecimento.
Artigo 8.º — Princípios, natureza dos activos e limites de composição da carteira
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/02/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2018
Portaria n.º 44/2018 - 1.ª Série(07/02/2018)
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