- 1 -A presente portaria define o regime de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada».
- 2 -Mantêm-se pela presente portaria o reconhecimento da denominação de origem «Bairrada».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/10/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2014