A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 16 de setembro de 2014.
ANEXO I
(área de produção a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(lista de castas a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)