- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
- a)Em 2016 - 9000,00 (euro), a que se acresce IVA à taxa legal;
- b)Em 2017 - 40 400,00 (euro), a que se acresce IVA à taxa legal;
- c)Em 2018 - 40 400,00 (euro), a que se acresce IVA à taxa legal;
- d)Em 2019 - 31 400,00 (euro), a que se acresce IVA à taxa legal.
- 2 -O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/08/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2016