Compete ao Conselho Pedagógico de cada um dos Centros Universitários:
- a)Aprovar o seu Regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino;
- c)Promover a realização e a análise de resultados de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do respetivo Centro Universitário e das suas unidades orgânicas de ensino;
- d)Promover a realização e a análise de resultados da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes que exerçam funções no respetivo Centro Universitário;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas da Universidade, em particular das que se referem ao respetivo Centro Universitário;
- f)Pronunciar-se sobre a designação do Provedor do Estudante do respetivo Centro Universitário;
- g)Apreciar as queixas relativas a assuntos pedagógicos e propor as providências necessárias;
- h)Aprovar os regulamentos que versem especificamente sobre matéria de natureza pedagógica e que se destinem a ter aplicação no respetivo Centro Universitário, submetendo-os à homologação do Reitor;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições aplicável no respetivo Centro Universitário;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos e se destinem a funcionar no respetivo Centro Universitário, bem como sobre os respetivos planos de estudo;
- k)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- l)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames aplicáveis no respetivo Centro Universitário;
- m)Propor a aquisição de material didático, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico para funcionamento do respetivo Centro Universitário e dar parecer sobre as propostas relativas a esta matéria que lhe sejam apresentadas;
- n)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de natureza pedagógica relevante no âmbito do respetivo Centro Universitário que lhe seja apresentado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus outros membros.