O Conselho Pedagógico de cada um dos Centros Universitários deve reunir, pelo menos, uma vez por semestre e sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros ou de qualquer dos órgãos do respetivo Centro Universitário.
Artigo 30.º — Funcionamento dos Conselhos Pedagógicos
Vigente desde: 19/10/2021
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Em vigor desde 19/10/2021