- 1 -A direção de cada unidade orgânica de ensino pertence a um diretor que pode ser coadjuvado por um ou mais subdiretores e por um secretário.
- 2 -Os diretores das unidades orgânicas de ensino, bem como os seus subdiretores e os secretários, são nomeados pela entidade instituidora sob proposta do Reitor, sendo o seu mandato anual, mas renovável, o qual corresponde ao período de funcionamento de um ano letivo.
Artigo 32.º — Direção das unidades orgânicas de ensino
Vigente desde: 19/10/2021
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Em vigor desde 19/10/2021