- 1 -A direção de cada unidade orgânica de investigação pertence a um diretor nomeado pela entidade instituidora, mediante proposta do Reitor, na sequência da realização do procedimento que a propósito se encontrar estabelecido nos Estatutos da unidade orgânica em causa.
- 2 -O mandato dos diretores das unidades orgânicas de investigação é anual, mas renovável, correspondendo ao período de funcionamento de um ano letivo.
- 3 -Compete aos diretores das unidades orgânicas de investigação tomar todas as providências necessárias à promoção dos objetivos definidos nos respetivos Estatutos, sem prejuízo das competências atribuídas estatutária ou regulamentarmente a outros órgãos.
Artigo 43.º — Diretores das unidades orgânicas de investigação
Vigente desde: 19/10/2021
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Em vigor desde 19/10/2021