- 1 -A Comissão de Garantia da Qualidade é o órgão de gestão do Sistema Interno de Garantia da Qualidade, incumbindo-lhe a promoção da qualidade e a avaliação no âmbito da Universidade.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento da Qualidade é um órgão consultivo do Sistema Interno de Garantia da Qualidade, incumbindo-lhe a emissão de pareceres e recomendações a apresentar à Comissão de Garantia da Qualidade.
- 3 -A composição e o funcionamento da Comissão de Garantia da Qualidade e da Comissão de Acompanhamento da Qualidade são definidos em regulamento próprio.
Artigo 44.º — Comissão de Garantia da Qualidade e Comissão de Acompanhamento da Qualidade
Vigente desde: 19/10/2021
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