O regime aplicável ao corpo docente, aos docentes e à atividade de docência no âmbito da Universidade é o que resulta do disposto na legislação pertinentemente aplicável, bem como nos presentes Estatutos, nos respetivos regulamentos internos e nos contratos e protocolos celebrados.
Artigo 46.º — Regime aplicável
Vigente desde: 19/10/2021
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Em vigor desde 19/10/2021