- 1 -As provas de frequência, quando existam, são em regra escritas, devendo, contudo, os Conselhos Escolares das unidades orgânicas de ensino identificar as unidades curriculares em relação às quais podem assumir forma diferente.
- 2 -Nas unidades curriculares anuais, realizam-se duas provas de frequência, sendo uma no 1.º semestre letivo e outra no 2.º semestre letivo.
- 3 -Nas unidades curriculares semestrais, realiza-se uma prova de frequência no semestre letivo respetivo.
Artigo 76.º — Provas de frequência
Vigente desde: 19/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2021