- 1 -As unidades orgânicas da Universidade são as que se encontram identificadas nos anexos i a iii dos presentes Estatutos, sem prejuízo de alterações ao seu elenco que venham a ser aprovadas pelos órgãos estatutariamente competentes, não implicando tal a necessidade de alteração formal, neste aspeto, destes Estatutos.
- 2 -Os regimentos, regulamentos, instruções e ordens de serviço em vigor na Universidade serão alterados em obediência ao que nos presentes Estatutos se estabelece, considerando-se revogadas as disposições que contrariem o neles consagrado.
- 3 -As dúvidas e omissões que afetem a aplicação dos presentes Estatutos são resolvidas por ato da entidade instituidora.
- 4 -Os presentes Estatutos, bem como todas as suas alterações subsequentes, entram em vigor após o seu registo e a sua publicação na 1.ª série do Diário da República.
Artigo 85.º — Disposições finais
Vigente desde: 19/10/2021
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Em vigor desde 19/10/2021