- 1 -Os assistentes estagiários, até que se verifique a extinção desta categoria de pessoal docente, são investidos na categoria de assistente logo que obtenham o grau de mestre, devendo tal ocorrer no prazo máximo de dois anos contados da data do início de funções docentes na Universidade, sob pena de caducidade do contrato de docência que é celebrado a termo.
- 2 -Os assistentes, até que se verifique a extinção desta categoria de pessoal docente, são investidos na categoria de professor auxiliar logo que obtenham o grau de doutor, devendo tal ocorrer no prazo máximo de três anos contados da data do início de funções na categoria de assistente, sob pena de caducidade do contrato de docência que é celebrado a termo.
ANEXO I
Unidades orgânicas de ensino da Universidade Lusíada
Centro Universitário Lusíada - Lisboa
Integram presentemente a estrutura da Universidade Lusíada/Centro Universitário Lusíada - Lisboa as seguintes unidades orgânicas de ensino:
Faculdade de Arquitetura e Artes;
Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa;
Faculdade de Direito;
Instituto de Engenharia e Tecnologias;
Instituto de Psicologia e Ciências da Educação;
Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.
ANEXO II
Unidades orgânicas de ensino da Universidade Lusíada
Centro Universitário Lusíada - Norte
Integram presentemente a estrutura da Universidade Lusíada/Centro Universitário Lusíada - Norte as seguintes unidades orgânicas de ensino:
Faculdade de Arquitetura e Artes;
Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa;
Faculdade de Direito;
Faculdade de Engenharias e Tecnologias;
Instituto de Psicologia e Ciências da Educação.
ANEXO III
Unidades orgânicas de investigação da Universidade Lusíada
Integram presentemente a estrutura da Universidade Lusíada, com enquadramento no Instituto Lusíada de Investigação e Desenvolvimento (ILID), as seguintes unidades orgânicas de investigação:
CEJEA - Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais;
CIPD - Centro de Investigação em Psicologia para o Desenvolvimento;
CITAD - Centro de Investigação em Território, Arquitetura e Design;
CLIPIS - Centro Lusíada de Investigação em Política Internacional e Segurança;
CLISSIS - Centro Lusíada de Investigação em Serviço Social e Intervenção Social;
COMEGI - Centro de Investigação em Organizações, Mercados e Gestão Industrial;
ILDT - Instituto Lusíada de Direito do Trabalho.
114642349
Artigo 86.º — Disposição transitória
Vigente desde: 19/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2021