- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Excetuam-se do previsto no n.º 2:
- a)As situações em que o GDH gerado corresponda ao valor 73, 170, 171, 176, 301, 302, 303, 304, 310, 313, 321, 331 ou 363, vigorando o valor previsto no n.º 4 do artigo 4.º;
- b)[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]"
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 18/09/2024
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