O valor de remuneração horária é determinado pela seguinte fórmula:
(Rm x 12)/(52 x n)
sendo Rm o valor da remuneração mensal e n o período normal de trabalho semanal a que o trabalhador estiver obrigado.
O valor de remuneração horária é determinado pela seguinte fórmula:
(Rm x 12)/(52 x n)
sendo Rm o valor da remuneração mensal e n o período normal de trabalho semanal a que o trabalhador estiver obrigado.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1986
Declaração - 1.ª Série(30/04/1985)