Os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento
- 1 -Os sobrecustos com a PRE não renovável, os encargos com a garantia de potência, os custos diferidos de anos anteriores a repercutir ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2008, de 21 de agosto, os custos de sustentabilidade do sistema, os custos com a remuneração dos terrenos do domínio público hídrico e os custos com o PPEC são distribuídos de forma diretamente proporcional à energia elétrica ativa entregue no ponto de consumo do conjunto de clientes finais em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento, expressa em kWh, face à totalidade da energia elétrica entregue no SEN.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Os sobrecustos com a convergência tarifária e os sobrecustos com os CAE são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, nos termos previstos em despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -Caso no âmbito do processo de fixação das tarifas surja informação relevante com impacto no cálculo das tarifas, a distribuição de sobrecustos prevista no n.º 4 do artigo 4.º pode ser alterada por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia até ao dia 30 de novembro.
Artigo 5.º
Afetação dos CIEG em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Para os efeitos dos números anteriores, na determinação do preço do CIEG correspondente aos custos com a convergência tarifária e com os sobrecustos com os CAE deve considerar-se o nível de tensão ou tipo de fornecimento BTN, agregando-se neste os níveis de tensão ou tipos de fornecimento BTN(maior que) e BTN(menor que).
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].