Para efeitos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 332/2012, de 22 de outubro, e relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015, é efetuada a seguinte distribuição de sobrecustos:
- a)Os sobrecustos com a convergência tarifária são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, de acordo com as percentagens seguidamente indicadas:
- i)MAT: 0,02 %;
- ii)AT: 0,30 %;
- iii)MT: 60,15 %;
- iv)BTE: 40,46 %;
- v)BTN(maior que): 18,50 %;
- vi)BTN(menor que): -19,43 %.
- b)Os sobrecustos com os CAE são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, de acordo com as percentagens seguidamente indicadas:
- i)MAT: 2,4943 %;
- ii)AT: 17,9564 %;
- iii)MT: 59,7577 %;
- iv)BTE: 14,2920 %;
- v)BTN(maior que): 0,0000 %;
- vi)BTN(menor que): 5,4996 %.