- 1 -A lista de aprovados no CEAGP é publicada, por ordem alfabética e sem indicação da valoração final, na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Aos formandos aprovados no CEAGP é atribuído o diploma de Estudos Avançados em Gestão Pública, mencionando-se a valoração final obtida.
- 3 -Os formandos que tenham obtido uma valoração final entre 9,5 e 11,9 valores têm direito a receber um certificado de frequência com menção do aproveitamento nas unidades curriculares correspondentes.
Artigo 16.º — Lista de aprovados, diplomas e certificados
Vigente desde: 24/02/2009
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