A contratação, pela entidade beneficiária, de terceiros que prestem serviços ou fornecimentos no âmbito da implementação do projeto está sujeita ao regime constante no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Artigo 6.º — Aplicação do Código dos Contratos Públicos
Vigente desde: 15/10/2014
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Em vigor desde 15/10/2014