Os valores das taxas estabelecidas no número anterior são atualizados no início de cada ano civil, mediante a aplicação do coeficiente que resultar da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.
Artigo 2.º — Atualização
Vigente desde: 17/07/2015
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Em vigor desde 17/07/2015