- 1 -A eleição dos membros representantes dos beneficiários para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P., faz-se por sufrágio direto e universal dos respetivos beneficiários titulares, segundo o princípio da representação proporcional pelo método de Hondt.
- 2 -São eleitos quatro membros efetivos.
- 3 -Em caso de impossibilidade absoluta, temporária ou definitiva, ou renúncia, de um membro eleito, é este substituído pelo que tiver sido indicado imediatamente a seguir na respetiva lista.
- 4 -O processo eleitoral é organizado pelos serviços da ADSE, I. P., sendo supervisionado por uma Comissão Eleitoral.
Artigo 1.º — Sufrágio e supervisão do processo eleitoral
Vigente desde: 19/07/2017
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