- 1 -A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes elementos:
- a)Os membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P.;
- b)Os três membros representantes das organizações sindicais da administração pública no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P.;
- c)Os dois membros representantes das associações de reformados e aposentados no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P..
- 2 -A Comissão Eleitoral é presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P..
- 3 -Para além do que se encontra previsto no presente regulamento, compete à Comissão Eleitoral acompanhar e fiscalizar todo o processo eleitoral, resolver as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, decidir quaisquer reclamações apresentadas no decurso do processo eleitoral e proceder ao apuramento dos resultados eleitorais.
- 4 -A Comissão Eleitoral só pode deliberar quando estiverem presentes a maioria dos seus membros.
- 5 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- 6 -Em caso de empate, o Presidente da Comissão tem voto de qualidade.
- 7 -De todas as reuniões é lavrada ata, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
- 8 -Sempre que se encontrem presentes os mandatários das listas, deve ser tal facto registado na ata da reunião.
Artigo 2.º — Composição e competências da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017