- 1 -É considerado voto em branco aquele em que não tenha sido assinalado nenhuma lista ou quando seja essa a opção exercida pelo eleitor no voto eletrónico.
- 2 -É considerado voto nulo:
- a)Aquele em que esteja assinalado mais do que uma lista, no caso do voto em urna ou por correspondência;
- b)Em que tenha sido feita inscrição diversa da permitida pelo presente regulamento;
- c)Quando haja dúvidas sobre o significado do sinal inscrito no voto, no caso do voto em urna e por correspondência;
- d)Quando tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura no boletim de voto, no caso de voto em urna ou por correspondência;
- e)O voto nas condições referidas no n.º 6 do artigo 12.º
Artigo 9.º — Votos em branco e votos nulos
Vigente desde: 19/07/2017
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