São aprovados os termos, formatos e procedimentos para comunicação pelas Câmaras Municipais à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos elementos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Código do IMI.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018