Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 18/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São aprovados os termos, formatos e procedimentos para comunicação pelas Câmaras Municipais à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos elementos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Código do IMI.