As Câmaras Municipais, para dar cumprimento ao envio da informação referida no n.º 1 do artigo 128.º do Código do IMI, devem:
- a)Caraterizar o procedimento administrativo sobre o qual estão a efetuar a comunicação, através do registo no Portal das Finanças dos seguintes dados alfanuméricos:
- i)Número de operação;
- ii)Número de processo interno;
- iii)Tipo de operação;
- iv)Número de Identificação Fiscal do promotor;
- v)Datas relevantes do procedimento para efeitos tributários, nomeadamente a do despacho, da notificação, da deliberação ou da admissão, de acordo com a tipologia da operação;
- vi)Localização (endereço e/ou coordenadas).
- b)Associar o procedimento administrativo aos respetivos prédios, através da sua identificação matricial:
- i)Distrito;
- ii)Concelho;
- iii)Freguesia;
- iv)Tipo de prédio (rústico/urbano);
- v)Artigo matricial;
- vi)Secção Cadastral, sempre que aplicável;
- vii)Fração autónoma, sempre que aplicável.
- c)Associar os documentos digitais ao procedimento administrativo.