As nomenclaturas, conceitos e definições a utilizar na prestação da informação referida no artigo anterior são os previstos na legislação em vigor em matéria de ordenamento do território e urbanismo e os disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Artigo 6.º — Nomenclaturas, conceitos e definições
Vigente desde: 18/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2018