- 1 -O curso de formação relativo às infraestruturas para obtenção de certificado visa a aquisição de conhecimentos e competências profissionais específicas sobre a infraestrutura.
- 2 -Para cada averbamento no certificado complementar o curso tem uma componente teórica de, no mínimo, uma hora por cada 10 km, com um máximo de 25 horas, e uma componente prática de, no mínimo, seis marchas, três comboios em cada sentido, sem prejuízo de formação adicional em itinerários com maior complexidade, definida por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
- 3 -Os conteúdos do curso de formação relativo às infraestruturas para obtenção de certificado são estruturados em UFCD integradas no CNQ, conforme referido no n.º 2 do artigo 10.º
- 4 -O curso deve privilegiar formação em contexto de trabalho, no âmbito da qual o formando é formado por outro maquinista que o acompanha ao longo do itinerário, tanto de dia como de noite.
- 5 -Na formação teórica prevista no n.º 2 podem ser utilizados, entre outros métodos de formação, registos em vídeo dos itinerários tal como são vistos da cabina do maquinista.
Artigo 13.º — Curso de formação específico relativo à certificação em infraestruturas
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020