- 1 -O curso de formação específica relativo ao material circulante para obtenção de certificado das categorias A e B, previstas no artigo 11.º da Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, visa a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos sobre o material circulante.
- 2 -Para cada averbamento no certificado complementar o curso tem a duração mínima de 125 horas, incluindo uma componente prática com o mínimo de 50 horas de condução efetiva em ambiente real de trabalho.
- 3 -Os conteúdos dos cursos de formação para obtenção de certificação em material circulante da Categoria A e da Categoria B são estruturados em UFCD integradas no CNQ, conforme referido no n.º 2 do artigo 10.º
- 4 -Sem prejuízo das cargas horárias mínimas previstas no n.º 2 para condução em linha, em ambiente real de trabalho, podem ser utilizados simuladores de última geração certificados nos termos de deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 12.º — Curso de formação específica relativo à certificação em material circulante
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020