- 1 -A presente portaria estabelece o valor das taxas de apreciação administrativa aplicáveis no âmbito dos seguintes procedimentos de gestão de resíduos previstos no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro:
- a)Procedimentos de transferências de resíduos;
- b)Pedidos de autorização ou licença dos sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, individuais ou integrados;
- c)Procedimentos de desclassificação de resíduos.
- 2 -A presente portaria estabelece ainda o procedimento para a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2021