As taxas devidas pelos procedimentos administrativos relativos à apreciação dos pedidos de licenciamento dos sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, individuais ou coletivos, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 108.º do RGGR, são as seguintes:
- a)Licenciamento de entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos - (euro) 29 000;
- b)Autorização de sistemas individuais de gestão de fluxos específicos de resíduos - (euro) 5800;
- c)Averbamento resultante da alteração das condições da licença ou autorização - (euro) 1150.