- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal da agricultura, em agricultura.gov.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento, nos termos previstos em OTT a emitir pelo IFAP, I. P.
- 2 -O pedido de pagamento é apresentado anualmente, após comunicação ao IFAP, I. P., do VPC referente ao ano anterior.
- 3 -O último pedido de pagamento deve ser submetido no prazo máximo de 90 dias seguidos a contar da data da entrega do relatório final do plano de ação, sendo liquidado após a aprovação deste.
- 4 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o IFAP, I. P., pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no número anterior.
- 5 -No ano do encerramento do PEPAC, o último pedido de pagamento deve ser submetido até seis meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e no portal da autoridade de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt.
Artigo 16.º — Apresentação dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 18/09/2024
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