O disposto no artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, não é aplicável às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais.
Artigo 3.º — Norma transitória
RevogadoVersão 3Vigente desde: 31/03/2021