- 1 -Nos termos do artigo 81.º do Código das Expropriações, o imóvel da «Barroca da Senhora» entra na posse da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e/ou da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., na hipótese do n.º 4 do artigo anterior, na data de publicação da presente portaria, devendo lavrar-se o competente auto na presença, designadamente, de representante credenciado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..
- 2 -A posse referida no número anterior cessa com o termo da requisição, devendo lavrar-se o respetivo auto.
Artigo 5.º — Início e termo do uso
Vigente desde: 29/03/2018
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Em vigor desde 29/03/2018