A presente portaria entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 20 de Maio de 2011.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º)
Informação acessível com a inserção do código de validação emitido pelo Sistema de Informação da Formação e Certificação de Formadores
Logótipo do IEFP, I. P.
Certificado de competências pedagógicas de formador
- 1 -Nome completo do formador.
- 2 -Naturalidade.
- 3 -Data de nascimento.
- 4 -Designação, número e data de validade do documento de identificação.
- 5 -Designação da entidade formadora e contactos (morada e endereço electrónico).
- 6 -Designação do curso ou referência ao processo de reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas.
- 7 -Data da conclusão.
- 8 -Duração total em horas.
- 9 -Menção ao aproveitamento, com a respectiva classificação final.
- 10 -Estrutura curricular: designação e duração em horas dos módulos (quando aplicável).
- 11 -Competências chave adquiridas.
- 12 -Logótipos do programa financiador e do Fundo Social Europeu (quando aplicável).
- 13 -Certificado n.º XXXX/XXXX (número sequencial/ano).
- 14 -Símbolo ou sinal de validade do certificado.
Em caso de equivalência de títulos deve mencionar-se:
- 15 -Pontos 1 a 4 deste anexo.
- 16 -Designação do estabelecimento de ensino superior.
- 17 -Grau académico do curso.
- 18 -Designação do curso.
- 19 -Data da conclusão do curso.
- 20 -Designação das disciplinas pedagógicas que conferiram equivalência e respectiva duração em horas ou ECTS e classificação final obtida.
- 21 -Pontos 11 a 14.