- 1 -No processo de reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas o portefólio de competências do candidato é aferido com o perfil base de competências do formador e os referenciais de formação em vigor.
- 2 -O processo deve estruturar-se em três fases sequenciais:
- a)O candidato deve apresentar um portefólio em que evidencie as situações ou contextos em que adquiriu e mobilizou as competências pedagógicas exigidas;
- b)O candidato é colocado em situação de demonstração das respectivas competências, simulando um desempenho profissional directamente observável pelos avaliadores;
- c)O candidato é entrevistado por um júri composto por dois avaliadores, um dos quais tem de ser formador certificado.
- 3 -O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas também é passível de ser aplicado aos candidatos que demonstrem possuir, no todo ou em parte, as competências elencadas nos referenciais de formação pedagógica contínua de formadores.
Artigo 7.º — Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas
Vigente desde: 30/05/2011
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