Artigo 4.º
Parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Redação registada como em vigor em 16/10/2014.
Esta redação foi substituída em 04/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A ANSR emite parecer sobre a proposta da câmara municipal no prazo de 30 dias após receção da proposta a que se refere o artigo anterior.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a ANSR pode solicitar à câmara municipal os elementos complementares que entenda necessários à formulação do parecer.