O artigo 36.º e o anexo ix da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 36.º
[...]
- 1 -[...]:
- 2 -[...].
- a)[...];
- b)Organizações profissionais que exerçam atividades no âmbito destes regimes, desde que não representem setores de produtos agrícolas;
- c)Organizações interprofissionais que exerçam atividades no âmbito destes regimes.
ANEXO IX
[...]
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis.
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -[...].
- 13 -[...].
- 14 -[...].