Artigo 3.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 05/07/2019.
Esta redação foi substituída em 04/02/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -São destinatários dos apoios previstos na presente medida os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem;
- b)Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;
- c)Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
- d)Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.
- 2 -São igualmente destinatários da presente medida os familiares dos emigrantes referidos na alínea b) do número anterior, desde que reúnam as condições previstas nas alíneas a) e c) do número anterior.