Artigo 3.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 03/05/2023.
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- 1 -São destinatários dos apoios previstos na presente medida os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar;
- b)Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
- c)Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
- d)Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.
- 2 -São igualmente destinatários da presente medida os familiares dos emigrantes referidos na alínea b) do número anterior, desde que reúnam as condições previstas nas alíneas a) e c) do número anterior.