- 1 -Para efeitos de concessão dos apoios complementares previstos no n.º 4 do artigo 5.º, consideram-se elegíveis as despesas realizadas até ao 12.º mês após a data de início do contrato ou da data de aprovação da candidatura, para as situações de trabalho por conta própria.
- 2 -As despesas relativas a cada membro do mesmo agregado familiar apenas podem ser apresentadas a financiamento e objeto de apoio uma vez.
Artigo 6.º — Elegibilidade de despesas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023
Portaria n.º 114/2023 - 1.ª Série(02/05/2023)
Alterado
Em vigor de 04/02/2020 a 02/05/2023
Portaria n.º 36-A/2020 - 1.ª Série(03/02/2020)
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