- 1 -O termo de aceitação define as obrigações do destinatário perante o IEFP, I. P., nomeadamente nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- 2 -Para as situações de trabalho por conta própria e de trabalho por conta de outrem, o destinatário deve:
- a)Manter as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º durante todo o período de concessão do apoio;
- b)Entregar os comprovativos da realização das despesas dentro dos prazos estabelecidos;
- c)Comunicar, por escrito, ao IEFP, I. P., a mudança de domicílio ou de correio eletrónico ou de qualquer outra alteração à candidatura inicialmente aprovada, nomeadamente a cessação do contrato de trabalho ou da atividade laboral por contra própria e respetiva causa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da ocorrência do facto.
- 3 -Às obrigações definidas no número anterior acresce, para as situações de trabalho por conta de outrem, a obrigação de manter o contrato de trabalho, nos seguintes termos:
- a)Durante pelo menos 12 meses, quando se trate de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses ou de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses;
- b)(Revogada.)
- 4 -Às obrigações definidas no n.º 2 acresce, para as situações de trabalho por conta própria ou criação de empresa, as seguintes obrigações:
- a)Manter a atividade laboral durante pelo menos 12 meses, contados a partir da data de aprovação da candidatura;
- b)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, fiscais e contributivas a que está vinculado no exercício da atividade por conta própria ou na empresa.
- 5 -Para além das obrigações definidas no presente artigo, nas situações em que a elegibilidade do destinatário seja determinada nos termos do n.º 5 ou do n.º 6 do artigo 4.º, este fica obrigado a manter o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria em território do interior durante, pelo menos, 12 meses.
Artigo 9.º — Termo de aceitação
AlteradoVersão 4Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023
Portaria n.º 114/2023 - 1.ª Série(02/05/2023)
Alterado
Em vigor de 29/01/2021 a 02/05/2023
Portaria n.º 23/2021 - 1.ª Série(28/01/2021)
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Em vigor de 04/02/2020 a 28/01/2021
Portaria n.º 36-A/2020 - 1.ª Série(03/02/2020)
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