Artigo 9.º
Termo de aceitação
Redação registada como em vigor em 05/07/2019.
Esta redação foi substituída em 04/02/2020. Ver a versão consolidada
O termo de aceitação define as obrigações do destinatário perante o IEFP, I. P., nomeadamente as seguintes:
- a)Manter o contrato de trabalho durante o período mínimo de 12 meses;
- b)Manter as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º desde a data da candidatura e durante o período de duração do apoio;
- c)Entregar os comprovativos da realização das despesas até ao final do sexto ou do décimo segundo mês civil subsequente ao primeiro pagamento do apoio;
- d)Comunicar, por escrito, ao IEFP, I. P., a mudança de domicílio ou de qualquer alteração à candidatura inicialmente aprovada, nomeadamente a cessação do contrato e respetiva causa, no prazo de 10 dias úteis.